.

Prof. Felipe Aquino

responde:

.

Quem pode fazer a exposição do Santíssimo?
A presença do Santíssimo só deve ser feita com a autorização do pároco. Siga suas orientações. O ministro da eucaristia só deve transportar o Santíssimo com ordem do padre. E não pode dar a bênção com o Santíssimo, isto é prerrogativa dos sacerdotes.
O que a Igreja fala sobre as benzedeiras?
A Igreja não autoriza as benções por pessoas leigas; logo, essas benzedeiras não fazem algo legal e deve ser evitado. A mesma condenação pesa sobre os adivinhos, necromantes, cartomantes, búzios, etc; devem ser totalmente evitados, pois é uma prática que é pecado contra o primeiro mandamento, pois busca-se poder ou informação sem a vontade de Deus. [continua]
A missa assistida pela TV tem valor sacramental?
A Missa assistida pela TV não tem valor sacramental, apenas espiritual; o sacramento só é valido ao vivo, com a participaçaõ presente do fiel.
O que dizer sobre Correntes de Oração?
Não podemos negociar com Deus graças ou pedidos; Ele sabe o que é melhor para nós. A corrente é uma espécie de superstição pois acreditam que se for quebrada Deus não atenderá nossas preces, ora isso é um absurdo, pois Deus no seu plano de amor fará o que for melhor para nós. se Ele acha que merecemos ele nos dará, se não recebermos, é porque algo maior e melhor Ele providenciará.
A venda de bebida alcoólica em festas da Igreja é proibido?
Não sei se a CNBB emitiu alguma orientação sobre isto; penso que não se deve vender bebida alcoólica em festas religiosas; o assunto deve ser tratado com o pároco e com a Comissão de festas, com caridade.

Parar para ler!

Veja mais:

www.cleofas.com.br